Seguradora deve indenizar militar que vive com HIV assintomático por invalidez funcional, diz STJ – JOTA

3ª Turma decidiu por unanimidade que desenvolvimento do estágio mais avançado da Aids não é pré-requisito para pagamento de IFDP

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu indenização a um militar, que vive com HIV, aposentado por incapacidade permanente para o serviço das Forças Armadas, mesmo sendo assintomático.

A indenização, que deve ser paga pela MAPFRE Vida S.A, se refere à cláusula de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFDP), tipo de cobertura de seguro de vida que antecipa o capital ao segurado em caso de doenças graves.

O STJ havia decidido, no Tema 1068, pela legalidade de cláusulas que condicionam este tipo de indenização à “perda da existência independente do segurado”. Por isso, a controvérsia julgada nesta terça-feira (2/6) consistia em definir se a ausência de sintomas se opõe ou não à perda da autonomia.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a noção de perda da existência independente, prevista na tese fixada para o Tema 1068, “deve seguir a interpretação sistemática e teleológica da condição da pessoa vivendo com o vírus definida por esta corte à luz da irreversibilidade da infecção do HIV e da dependência contínua de tratamento antirretroviral e de monitoramento clínico”.

Tais circunstâncias, segundo a magistrada, revelam que “a autonomia da pessoa que vive com HIV, ainda que assintomática, é materialmente condicionada”. A relatora foi seguida por unanimidade pelo colegiado.

Ela mencionou ainda que, no âmbito das Forças Armadas, prevalece o entendimento de que militares soropositivos para HIV “fazem jus à reforma por incapacidade definitiva”, independentemente do grau de desenvolvimento da enfermidade. Nesse contexto, não se admitiria “distinção jurídica redutora” entre a soropositividade a manifestação da doença em sua fase mais grave.

O Ministério da Saúde define o HIV como um retrovírus da subfamília dos Lentiviridae que compromete o sistema imunológico. Já a Aids corresponde à condição de saúde causada pelo HIV em estágio avançado, quando o sistema imunológico está gravemente comprometido. É possível que uma pessoa viva com HIV sem apresentar sintomas ou desenvolver a doença.

Letrinhas
Durante o julgamento, o ministro Moura Ribeiro apontou a falta de sentido de não identificar seguradoras em recursos que tramitam em sigilo para a proteção de vulneráveis. “Uma coisa engraçada, né? A seguradora fica com letrinhas. Nós já vivemos essa coisa aqui tantas vezes, a gente sempre fala. Não há necessidade, a outra parte sim”, reclamou Ribeiro.

A ministra Nancy Andrighi sugeriu que a presidente da Turma, ministra Daniela Ribeiro, enviasse um ofício à comissão de regimento para que a prática fosse alterada. “Eu coloco no nosso grupo antes de enviar o texto do ofício pedindo que sejam revistas as normas que temos internamente com essas letrinhas de sigilo quando não é a exata hipótese da lei”, disse a presidente.