INSS é proibido de exigir perícia contínua de quem tem HIV, Alzheimer ou Parkinson, informa O Tempo
Entrou em vigor a Lei nº 15.157/2025, que isenta beneficiários do INSS e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) com doenças permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis de passarem por reavaliações periódicas. A nova regra vale para aposentadorias por incapacidade e benefícios assistenciais.
De acordo com a norma, estão entre os contemplados automaticamente os segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica.
A lei também determina que, em todos os casos envolvendo HIV/AIDS, a perícia médica deverá obrigatoriamente contar com um especialista em infectologia, tanto no INSS quanto na assistência social. A medida busca garantir maior precisão e respeito na avaliação desses casos.
Segundo o texto, mesmo os benefícios concedidos judicialmente passam a ter direito à isenção de reavaliação, salvo se houver suspeita fundamentada de fraude ou erro.
O objetivo da medida é evitar a revitimização e a burocracia para pessoas com incapacidades definitivas, reconhecendo a dignidade e a estabilidade de seus direitos previdenciários e assistenciais.