Conselho Federal de Medicina atualiza normas para atendimento de pessoas que vivem com HIV/aids
Entrou em vigor na última quinta-feira (7) a Resolução CFM nº 2.437/2025, que redefine as diretrizes para o atendimento médico de pessoas que vivem com HIV/aids no Brasil. Entre as mudanças estão a atualização da terminologia, novas regras sobre sigilo médico, reforço à privacidade dos pacientes e ajustes na notificação compulsória.
Fim do termo “portador” e atualização da nomenclatura
O Conselho Federal de Medicina (CFM) deixa de recomendar a expressão “pacientes portadores do vírus da sida (aids)”, substituindo-a por “pessoas que vivem com HIV/aids” (PVHA).
“A terminologia reflete maior respeito à identidade das pessoas, reduzindo a estigmatização”, afirmou o conselheiro federal por São Paulo e relator da resolução, Francisco Cardoso.
Sigilo e privacidade reforçados
A nova norma proíbe a divulgação de informações de saúde de pacientes com HIV, mesmo diante de exigências administrativas. O sigilo médico só poderá ser quebrado em casos de autorização expressa do paciente, justa causa ou determinação legal. “O sigilo deve ser rigorosamente preservado”, reforçou Cardoso.
Notificação compulsória
A resolução mantém a obrigação de notificar casos de infecção por HIV em gestantes, crianças expostas à transmissão vertical e demais PVHA. A transmissão vertical ocorre quando o vírus é transmitido da mãe para o bebê durante a gestação, o parto ou a amamentação.
No pré-natal, deve haver registro no prontuário da solicitação do exame para diagnóstico do HIV, junto ao consentimento ou recusa da gestante.
“Os serviços, públicos e privados, têm a obrigação de garantir acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das gestantes com HIV”, destacou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
Direitos e responsabilidades
O documento também proíbe a testagem compulsória para HIV, exceto em situações específicas, como acidentes com material biológico, risco iminente à vida ou incapacidade de consentimento.
A resolução ainda estabelece que não cabe alegar desconhecimento técnico ou falta de recursos para negar assistência. Cabe às instituições de saúde oferecer condições adequadas para médicos e equipes atenderem as PVHA.
A Resolução nº 2.437/2025 substitui a de nº 1.665/2003, agora revogada.
“São regras precisas e coerentes com os desafios contemporâneos, fortalecendo a medicina como instrumento de acolhimento, cuidado e justiça”, concluiu Cardoso.
Fonte: Agência Aids