O Globo: Justiça manda reintegrar à reserva remunerada os militares temporários com HIV, mas sem sintomas

A Justiça Federal do Pará determinou que a União reintegre militares temporários que, por terem sido diagnosticados com HIV, foram desligados das Forças Armadas entre 20 novembro de 2014 e de 2019 — mesmo sem qualquer tipo de sintoma causado pelo vírus. A decisão, que tem alcance nacional, faz com que esses quadros retornem à reserva remunerada. Eles não vinham mais recebendo o benefício.

Responsável pela liminar, a juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Cível do Pará, considerou uma legislação válida de 2019 para cá. A regra, de seis anos para cá, estipula que somente os militares efetivos possuem o direito à reserva remunerada quando são portadores do HIV. No caso dos temporários, o benefício só é garantido quando o profissional, por causa do vírus, fica incapacitado tanto das funções militares quanto das civis. Logo, os assintomáticos que deixaram a reserva remunerada entre 2014 e 2019, para a magistrada, devem voltar a receber os pagamentos.

Antes da lei de 2019, um entendimento do STJ reconhecia o direito à reforma mesmo para militares com HIV e sem sintomas causados pelo vírus. A jurisprudência serviu como base para a reintegração.

A análise da juíza foi feita no âmbito de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos do Pará. O órgão também solicitou o pagamento de indenizações por danos morais coletivos (R$ 2 milhões) e individuais (R$ 200 mil para cada militar afastado). Essas demandas ainda serão avaliadas até o fim do processo.

A liminar da juíza Maria Carolina afirma que a passagem dos militares temporários para a reserva, embora seja uma decisão discricionária das Forças Armadas, “não pode se pautar em critérios discriminatórios e estigmatizantes”. O texto também diz que os desligamentos das pessoas assintomáticas leva à perda de uma fonte de sustento, daí a urgência por trás da decisão.

Fonte: O Globo